segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Alyne Pimentel vs. Brasil no Comitê CEDAW e o direito da mulher à saúde

O Comitê CEDAW expediu, em 2008, recomendação ao Brasil para tomar medidas relativas ao caso Alyne Pimentel vs. Brasil. Em uma decisão inédita sobre direitos reprodutivos no sistema de saúde brasileiro, foi reconhecida a deficiência na prestação de serviços durante o período e pré-natal e o estado puerperal como violações aos direitos reprodutivos da mulher.
Entenda os fatos:
Em 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira, 26 anos, negra, moradora de Belford Roxo era casada e tinha um filho de 5 anos quando engravidou pela segunda vez. No meio da gestação, Alyne passou mal, foi levada ao hospital de sua cidade, onde recebeu atendimento e foram agendados exames. No entanto, Alyne piorou. De volta ao mesmo hospital, os médicos detectaram a ausência de batimentos cardíacos do feto e iniciaram o procedimento de indução do parto. Feita a remoção do feto, a jovem precisou ser transferida para outro hospital pelo surgimento de complicações; parte da placenta ainda precisava ser retirada. Após longa espera para conseguir uma ambulância, Alyne foi transferida sem que seu prontuário médico houvesse sido encaminhado ao novo hospital. Ela foi mantida no corredor do estabelecimento superlotado, apresentando piora progressiva. Sua mãe Maria de Lourdes da Silva PImentel relatou na petição individual encaminhada ao CEDAW que na última vez que viu Alyne, sua filha reclamava de dores abdominais e havia sangue na boca. Enquanto Maria de Lourdes procurava o prontuário médico no hospital de Belford Roxo, sua filha faleceu. A causa: hemorragia estomacal.
O marido de Alyne entrou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. Passados 4 anos e 6 meses, o processo seguia a passos lentos: a designação do perito para atuar no processo, que deveria ter sido feita num prazo de 10 dias, conforme a legislação processual, demorou mais de 3 anos. Foi nestas circunstâncias que a mãe de Alyne procurou a organização Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos e o Center for Reproductive Rights que optou por enviar uma petição individual ao Comitê CEDAW, conforme previsto no Protocolo Facultativo desta Convenção.
O processo no Comitê CEDAW e a decisão:
Na página oficial do Comitê está escrito: “A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês), adotada em 1979 pela Assembleia Geral da ONU, é frequentemente descrita como a carta internacional dos direitos da mulher. Consistindo em um preâmbulo e 30 artigos, define o que constitui discriminação contra a mulher e determina a agenda para ações nacionais para extinguir tal discriminação”[1].
O órgão responsável pela implementação e observação dos direitos contidos nesta carta, por sua vez, é o Comitê CEDAW, criado em 1982. Apenas posteriormente, em 1999, foi celebrado o Protocolo Facultativo da CEDAW, onde está contida a previsão de admissibilidade de petições individuais pelo Comitê desde que, dentre outros requisitos, diga respeito à violação de um direito contido na Convenção da qual ora se trata. Foi deste expediente que se fez uso para chamar atenção do órgão da ONU à história de Alyne e à busca por Justiça de sua família.
O Estado brasileiro, após notificado do conteúdo da petição inicial, baseou sua defesa em dois argumentos –preliminares, como de costume: a) havia um processo judicial em trâmite no sistema judiciário brasileiro e b) a falta – reconhecida – na prestação de serviços de saúde a Alyne apontam uma grave e generalizada falha do sistema de saúde brasileiro como um todo, não sendo possível, portanto, encaixar os fatos em violação específica dos direitos da mulher.
O Comitê CEDAW não levou em conta as alegações de defesa do Brasil: no conteúdo da decisão encontra-se o entendimento de que a ausência de provas da existência de acompanhamento pré-natal e todos os procedimentos médicos realizados desde o início das complicações na gravidez de Alyne revelam o descomprometimento do estado com a saúde feminina. O Comitê esclareceu ao Estado brasileiro que a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo são direitos básicos da mulher no que concerne o direito à saúde e o não funcionamento do sistema apto para esta proteção consiste em discriminação contra a mulher, visto que são questão exclusivas da saúde e integridade física femininas.
Por fim, o Comitê CEDAW determinou que o Brasil pagasse a indenização devida à família de Alyne e teceu uma série de recomendações gerais ao Estado brasileiro, todas objetivando o adequado funcionamento do sistema público de saúde para oferecer adequadamente serviços médicos de relevância para a saúde da mulher, conforme previsto no art. 12.2 da CEDAW.
Em tempo, no último dia 05, foi acordado com o governo, através do Ministério das Relações Exteriores, a execução de uma relatoria pela Plataforma DHESCa, o Center for Reproductive Rights e o CLADEM para, dentre outras tarefas, continuar a negociação com o Estado do valor da indenização a ser paga à família de Alyne, dar continuidade à implementação das observações gerais previstas na decisão do caso e observar o tratamento dado aos direitos reprodutivos da mulher no sistema de saúde brasileiro[2].

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Cientistas de Brasília ganham prêmio nos EUA por pesquisa sobre aborto

           Professores de Brasília conseguiram definir, por um método científico, a quantidade de mulheres que se submetem ao procedimento no País. A importância do trabalho foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

          Dois cientistas de Brasília receberam ontem (17), em Washington, nos Estados Unidos, o prêmio mais importante sobre saúde pública nas Américas. Oferecido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o Fred L. Soper à Excelência em Literatura sobre Saúde Pública reconheceu, neste ano, como o melhor trabalho publicado no meio científico especializado o estudo Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna, de autoria do economista e sociólogo Marcelo Medeiros e da antrópologa Debora Diniz, ambos professores da Universidade de Brasília (UnB). Entre os méritos do trabalho, financiado pelo Ministério da Saúde, está a identificação da magnitude do aborto no País.

           Constatou-se de forma confiável, pela primeira vez no Brasil, que uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já interrompeu a gravidez ao menos uma vez na vida. Metade delas teve de ser internada. "Esses resultados tiraram o debate de uma discussão moral para uma constatação científica, colocando-o na pauta da saúde pública", diz Medeiros. Até então, não havia estatística confiável sobre o assunto. Costumava-se usar o número de 200 mil curetagens feitas no SUS por ano, multiplicando-as por cinco para estimar o fenômeno do aborto. "O dado era frágil, obtido por um método indireto. Nosso estudo funciona como uma pedra fundamental nesse tema porque traz um dado definitivo e uma metodologia confiável", explica Debora.

           A metodologia foi o item mais trabalhoso na pesquisa, que durou dois anos. Era preciso convencer as mulheres a contar se fizeram aborto, um tema delicado por si só, ainda mais em um país onde a prática é considerada crime. Dessa dificuldade surgiu a ideia de usar a técnica de urna. As entrevistadas respondiam a um rápido questionário sociodemográfico oral e, depois, nos moldes de uma eleição, recebiam uma cédula com cinco perguntas específicas a respeito da interrupção da gravidez. Preenchiam o papel e o depositavam na urna vedada. Explicando assim, pode até parecer uma metodologia simplória, mas, na prática, as dificuldades começaram bem antes do trabalho de campo, que alcançou duas mil entrevistadas em todo o Brasil, exceto em uma parte da área rural.

          Um dos pontos mais problemáticos, lembra Debora, foi elaborar a cédula. "Parece uma coisa tola, mas pode invalidar toda a pesquisa se os entrevistados não entendem o que estamos perguntando. E isso foi constatado no pré-teste, todo ele realizado em Ceilândia (no Distrito Federal), quando perguntávamos na cédula: "Qual a sua idade?", seguido de dois quadradinhos para serem preenchidos. Em vez de colocar a idade, muita gente escrevia o ano de nascimento. Outro problema era deixar claro que, respondendo "não" à primeira pergunta - "Você já fez aborto?"- chegava-se ao fim a pesquisa. Ou seja, a pessoa não precisava responder às outras quatro questões", conta a antropóloga. A solução veio de uma diagramadora visual da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), especialista em pesquisa com população de baixa escolaridade, que redesenhou a cédula.

          Depois de preparar o material para a pesquisa, a dupla contratou o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, mais conhecido como Ibope, para aplicar o questionário e compilar os resultados. A técnica usada foi amostra probabilística aleatória, que possibilita projetar os resultados para o país inteiro com margens de erro muito pequenas - mesmo método usado nas pesquisas eleitorais feitas atualmente no pleito municipal. Foram escolhidas apenas mulheres para os 192 postos de entrevistador, exatamente para facilitar a abordagem. Outras 40 pessoas aproximadamente participaram das diversas etapas do estudo em funções diversas - da confecção das urnas à aplicação dos pré-testes. Na cerimônia de ontem, os pesquisadores receberam um prêmio de U$ 5 mil.

            Efeito nas Américas - Criado em 1990, o Prêmio Fred L. Soper à Excelência em Literatura sobre Saúde promove o mais alto padrão em pesquisas que tragam contribuições significativas para as Américas. Um corpo de jurados analisa artigos indicados pela comunidade científica. O prêmio leva o nome do epidemiologista americano Frederick Soper, doutor pela Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins e autoridade mundial em doenças como malária, varíola e febre amarela.

Entrevista com Marcelo Medeiros, economista, sociólogo e professor da Universidade de Brasília

O que tem de particular na técnica de urna usada na pesquisa premiada?

          Não fomos nós que inventamos a técnica de urna. Mas, ao utilizarmos, criamos a base para esse método. Formamos, por assim dizer, a plataforma que você precisa para fazer outros estudos estatísticos. Porque você tem que desenhar a amostra, fazer uma metodologia, há um estudo grande por trás disso. E já vimos outros estudos, um na Bahia e outro no Piauí, também sobre o tema do aborto, replicando a técnica. Isso pode ser usado para vários outros temas sobre os quais as pessoas têm dificuldade de falar, como drogas, por exemplo.

Por que concentrar a pesquisa em mulheres dos 18 aos 39 anos?

            Porque, se trabalhássemos com mulheres muito mais velhas, poderíamos ter um problema de erro de memória. Já com menores de 18 anos, portanto, adolescentes, esbarraríamos numa questão legal, seria preciso pedir permissão aos pais, o que poderia inclusive gerar um viés na pesquisa. Então, optamos por mulheres de 18 a 39 anos, ou seja, que estão no pico da atividade reprodutiva.

Como se chegou ao índice de que, aos 40, uma em cada cinco já fez aborto no país?

            Uma mulher de 16 anos, por exemplo, já começou a vida sexual, mas a taxa de quem já abortou é muito pequena. Você vai chegar a números muito baixos aos 16 anos e números muito mais altos quanto mais velha a mulher for porque a pergunta é cumulativa. Então, a gente sempre marca um ponto para calcular naquele ponto, que é o final do período. Depois dos 40, poucas mulheres ficam grávidas. Temos no 40 o nosso ponto da contagem. Daí, chegamos a uma em cada cinco aos 40.

Entrevista com Debora Diniz, antrópologa e professora da Universidade de Brasília

O estudo sobre um tema tão polêmico como o aborto, trazendo dados chocantes, chegou a ser questionado?
           O artigo nunca foi rebatido do ponto de visto do seu método e das suas evidências. E isso é algo fundamental para a concessão de um prêmio como esse que, sem dúvida, está entre o mais importante das Américas, competindo com toda a publicação dos Estados Unidos e do Canadá na agenda da saúde pública. Não sou uma cientista neutra no tema do aborto, no entanto, o que nós fizemos é absolutamente confiável. Queríamos usar o poder da ciência para definir uma nova agenda do debate sobre aborto no Brasil. Contratamos uma empresa para fazer o sorteio dos domicílios, a aplicação dos questionários e a compilação dos resultados, exatamente para afastar qualquer suspeita.

Foi o Ibope o contratado?
            Exatamente. Optamos por delegar essas funções depois de desenhar toda a pesquisa, que passou pela revisão de demógrafos e estatísticos; e elaborar os questionários, as cédulas e as urnas. Essa opção nos colocaria como numa auditoria permanente.

O objetivo de mudar o foco do debate público sobre o tema foi atingido, na sua avaliação?
          Saber a magnitude de um problema como o aborto, tão bloqueado por uma questão moral, é decisivo para a definição de agenda de política pública. Só o dado já foi suficiente para alterar a agenda. Imagine se você dissesse que um em cada cinco tem dengue no Brasil. Seria uma epidemia. Estou certa de que conseguimos extrair o que a ciência tem de melhor, que é dar evidências para permitir o debate argumentativo razoável.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Breves comentários sobre a alteração nas relações de trabalho doméstico no Brasil

Por Adriana Vidal*

A notícia de que as empregadas domésticas vivem um período de pleno emprego no país traz em seu corpo alguns aspectos merecedores de reflexão. O primeiro deles diz respeito ao fato de somente a escassez dessa mão de obra ter despertado a preocupação com a garantia de determinados direitos que há muito eram negados à categoria. Já na Constituinte de 1987-1988 o problema da desigualdade dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em relação às demais categorias de trabalhadores urbanos foi suscitado, mas tal categoria não teve força para fazer com que sua demanda por igualdade de tratamento fosse atendida.

As mudanças sociais recentes pelas quais o país passa produzem, portanto, reflexo nas relações de emprego doméstico na medida em que abrem novas perspectivas de emprego para mulheres jovens que antes tinham como uma das únicas portas de entrada para o mercado o trabalho em casas de família. As portas do mundo do trabalho eram abertas para mulheres pobres, desde que tivessem ocupações entendidas como “honestas” e condizentes com as funções tipicamente femininas, que passavam necessariamente pelo cuidado, como eram os casos de enfermeiras e empregadas domésticas. Por outro lado, para as demais mulheres, a possibilidade do trabalho fora de casa acontecia somente se as famílias valorizavam a educação feminina, abrindo as possibilidades excepcionais do exercício de profissões como advocacia, medicina e engenharia, se o marido estivesse de acordo e se os cuidados com a casa não fossem esquecidos. 

Nesses termos, houve uma espécie de pacto cruel no qual foi impossibilitada a discussão sobre papeis atribuídos a homens e mulheres dentro e fora de casa, com o trabalho feminino sendo viabilizado não por um rearranjo familiar de redistribuição de funções, na qual os homens certamente perderiam o poder e ingressariam em relações menos hierarquizadas, e por uma rede de apoio de serviços prestados pelo Estado, mas pela exploração da parte mais fraca nessas relações: as mulheres pobres. É urgente, portanto, que haja discussões sobre essas relações nesse momento inédito pelo qual o país passa. Como grande parte das mulheres encontra-se inserida no mercado de trabalho e certamente não pretende sair dele retornando ao lar, tem-se início o movimento de valorização dessa mão de obra para trabalhos domésticos, o que é algo fundamental, mas que também passa a ser um problema na medida em que muitas mulheres que contavam com esse tipo de apoio para conseguir amenizar a chamada “dupla jornada” não terão mais condições de ter acesso a ele.

Algumas medidas de outros países eventualmente são apresentadas como propostas a serem seguidas pela experiência brasileira. Porém, deve-se observar que, para provocar grandes transformações nas relações de gênero, as medidas a serem adotadas não devem reproduzir determinados estereótipos. Uma proposta que eventualmente aparece é o aumento da licença maternidade, o que provavelmente irá retornar em breve na medida em que cresce escassez do trabalho doméstico, com a concessão de benefícios para mulheres que estiverem dispostas a ficar mais tempo em casa e até mesmo benefícios para mulheres que tiverem filhos. Por um lado, seria ótimo o aumento do período de licença, sem dúvida trazendo benefícios para a criança, por outro lado, somente esse tipo de medida é insuficiente e pode gerar ainda mais dificuldades nas relações de emprego para mulheres. O problema do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, bem como o crescimento delas na profissão somente poderá começar a ser resolvido de fato na medida em que esses cuidados couberem ao pai e à mãe (ou às duas mães ou aos dois pais) em período equivalente, sob pena de se criar novas dificuldades para as mulheres no mundo do trabalho. Da mesma forma, é fundamental ter instituições públicas voltadas para a prestação de serviços destinados aos cuidados, desde creches em período integral até casas para idosos, na medida em que a tendência será cada vez mais a impossibilidade desse tipo de serviço por parte da grande maioria de mulheres. Sem essas medidas, aparentemente simples, mas de grande potencial subversivo boa parte das mulheres estará, em pouco tempo, condenada a retornar ao lar, exercendo “as suas devidas funções”.

*Adriana Vidal é professora de Direito Comparado do Departamento de Direito da Puc-Rio