O Comitê CEDAW expediu, em 2008, recomendação ao Brasil para tomar medidas relativas ao caso Alyne Pimentel vs. Brasil. Em uma decisão inédita sobre direitos reprodutivos no sistema de saúde brasileiro, foi reconhecida a deficiência na prestação de serviços durante o período e pré-natal e o estado puerperal como violações aos direitos reprodutivos da mulher.
Entenda os fatos:
Em 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira, 26 anos, negra, moradora de Belford Roxo era casada e tinha um filho de 5 anos quando engravidou pela segunda vez. No meio da gestação, Alyne passou mal, foi levada ao hospital de sua cidade, onde recebeu atendimento e foram agendados exames. No entanto, Alyne piorou. De volta ao mesmo hospital, os médicos detectaram a ausência de batimentos cardíacos do feto e iniciaram o procedimento de indução do parto. Feita a remoção do feto, a jovem precisou ser transferida para outro hospital pelo surgimento de complicações; parte da placenta ainda precisava ser retirada. Após longa espera para conseguir uma ambulância, Alyne foi transferida sem que seu prontuário médico houvesse sido encaminhado ao novo hospital. Ela foi mantida no corredor do estabelecimento superlotado, apresentando piora progressiva. Sua mãe Maria de Lourdes da Silva PImentel relatou na petição individual encaminhada ao CEDAW que na última vez que viu Alyne, sua filha reclamava de dores abdominais e havia sangue na boca. Enquanto Maria de Lourdes procurava o prontuário médico no hospital de Belford Roxo, sua filha faleceu. A causa: hemorragia estomacal.
O marido de Alyne entrou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. Passados 4 anos e 6 meses, o processo seguia a passos lentos: a designação do perito para atuar no processo, que deveria ter sido feita num prazo de 10 dias, conforme a legislação processual, demorou mais de 3 anos. Foi nestas circunstâncias que a mãe de Alyne procurou a organização Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos e o Center for Reproductive Rights que optou por enviar uma petição individual ao Comitê CEDAW, conforme previsto no Protocolo Facultativo desta Convenção.
O processo no Comitê CEDAW e a decisão:
Na página oficial do Comitê está escrito: “A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês), adotada em 1979 pela Assembleia Geral da ONU, é frequentemente descrita como a carta internacional dos direitos da mulher. Consistindo em um preâmbulo e 30 artigos, define o que constitui discriminação contra a mulher e determina a agenda para ações nacionais para extinguir tal discriminação”[1].
O órgão responsável pela implementação e observação dos direitos contidos nesta carta, por sua vez, é o Comitê CEDAW, criado em 1982. Apenas posteriormente, em 1999, foi celebrado o Protocolo Facultativo da CEDAW, onde está contida a previsão de admissibilidade de petições individuais pelo Comitê desde que, dentre outros requisitos, diga respeito à violação de um direito contido na Convenção da qual ora se trata. Foi deste expediente que se fez uso para chamar atenção do órgão da ONU à história de Alyne e à busca por Justiça de sua família.
O Estado brasileiro, após notificado do conteúdo da petição inicial, baseou sua defesa em dois argumentos –preliminares, como de costume: a) havia um processo judicial em trâmite no sistema judiciário brasileiro e b) a falta – reconhecida – na prestação de serviços de saúde a Alyne apontam uma grave e generalizada falha do sistema de saúde brasileiro como um todo, não sendo possível, portanto, encaixar os fatos em violação específica dos direitos da mulher.
O Comitê CEDAW não levou em conta as alegações de defesa do Brasil: no conteúdo da decisão encontra-se o entendimento de que a ausência de provas da existência de acompanhamento pré-natal e todos os procedimentos médicos realizados desde o início das complicações na gravidez de Alyne revelam o descomprometimento do estado com a saúde feminina. O Comitê esclareceu ao Estado brasileiro que a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo são direitos básicos da mulher no que concerne o direito à saúde e o não funcionamento do sistema apto para esta proteção consiste em discriminação contra a mulher, visto que são questão exclusivas da saúde e integridade física femininas.
Por fim, o Comitê CEDAW determinou que o Brasil pagasse a indenização devida à família de Alyne e teceu uma série de recomendações gerais ao Estado brasileiro, todas objetivando o adequado funcionamento do sistema público de saúde para oferecer adequadamente serviços médicos de relevância para a saúde da mulher, conforme previsto no art. 12.2 da CEDAW.
Em tempo, no último dia 05, foi acordado com o governo, através do Ministério das Relações Exteriores, a execução de uma relatoria pela Plataforma DHESCa, o Center for Reproductive Rights e o CLADEM para, dentre outras tarefas, continuar a negociação com o Estado do valor da indenização a ser paga à família de Alyne, dar continuidade à implementação das observações gerais previstas na decisão do caso e observar o tratamento dado aos direitos reprodutivos da mulher no sistema de saúde brasileiro[2].
[1] Tradução livre do conteúdo da página: http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/, acesso em 22.09.2012