terça-feira, 18 de setembro de 2012

Breves comentários sobre a alteração nas relações de trabalho doméstico no Brasil

Por Adriana Vidal*

A notícia de que as empregadas domésticas vivem um período de pleno emprego no país traz em seu corpo alguns aspectos merecedores de reflexão. O primeiro deles diz respeito ao fato de somente a escassez dessa mão de obra ter despertado a preocupação com a garantia de determinados direitos que há muito eram negados à categoria. Já na Constituinte de 1987-1988 o problema da desigualdade dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em relação às demais categorias de trabalhadores urbanos foi suscitado, mas tal categoria não teve força para fazer com que sua demanda por igualdade de tratamento fosse atendida.

As mudanças sociais recentes pelas quais o país passa produzem, portanto, reflexo nas relações de emprego doméstico na medida em que abrem novas perspectivas de emprego para mulheres jovens que antes tinham como uma das únicas portas de entrada para o mercado o trabalho em casas de família. As portas do mundo do trabalho eram abertas para mulheres pobres, desde que tivessem ocupações entendidas como “honestas” e condizentes com as funções tipicamente femininas, que passavam necessariamente pelo cuidado, como eram os casos de enfermeiras e empregadas domésticas. Por outro lado, para as demais mulheres, a possibilidade do trabalho fora de casa acontecia somente se as famílias valorizavam a educação feminina, abrindo as possibilidades excepcionais do exercício de profissões como advocacia, medicina e engenharia, se o marido estivesse de acordo e se os cuidados com a casa não fossem esquecidos. 

Nesses termos, houve uma espécie de pacto cruel no qual foi impossibilitada a discussão sobre papeis atribuídos a homens e mulheres dentro e fora de casa, com o trabalho feminino sendo viabilizado não por um rearranjo familiar de redistribuição de funções, na qual os homens certamente perderiam o poder e ingressariam em relações menos hierarquizadas, e por uma rede de apoio de serviços prestados pelo Estado, mas pela exploração da parte mais fraca nessas relações: as mulheres pobres. É urgente, portanto, que haja discussões sobre essas relações nesse momento inédito pelo qual o país passa. Como grande parte das mulheres encontra-se inserida no mercado de trabalho e certamente não pretende sair dele retornando ao lar, tem-se início o movimento de valorização dessa mão de obra para trabalhos domésticos, o que é algo fundamental, mas que também passa a ser um problema na medida em que muitas mulheres que contavam com esse tipo de apoio para conseguir amenizar a chamada “dupla jornada” não terão mais condições de ter acesso a ele.

Algumas medidas de outros países eventualmente são apresentadas como propostas a serem seguidas pela experiência brasileira. Porém, deve-se observar que, para provocar grandes transformações nas relações de gênero, as medidas a serem adotadas não devem reproduzir determinados estereótipos. Uma proposta que eventualmente aparece é o aumento da licença maternidade, o que provavelmente irá retornar em breve na medida em que cresce escassez do trabalho doméstico, com a concessão de benefícios para mulheres que estiverem dispostas a ficar mais tempo em casa e até mesmo benefícios para mulheres que tiverem filhos. Por um lado, seria ótimo o aumento do período de licença, sem dúvida trazendo benefícios para a criança, por outro lado, somente esse tipo de medida é insuficiente e pode gerar ainda mais dificuldades nas relações de emprego para mulheres. O problema do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, bem como o crescimento delas na profissão somente poderá começar a ser resolvido de fato na medida em que esses cuidados couberem ao pai e à mãe (ou às duas mães ou aos dois pais) em período equivalente, sob pena de se criar novas dificuldades para as mulheres no mundo do trabalho. Da mesma forma, é fundamental ter instituições públicas voltadas para a prestação de serviços destinados aos cuidados, desde creches em período integral até casas para idosos, na medida em que a tendência será cada vez mais a impossibilidade desse tipo de serviço por parte da grande maioria de mulheres. Sem essas medidas, aparentemente simples, mas de grande potencial subversivo boa parte das mulheres estará, em pouco tempo, condenada a retornar ao lar, exercendo “as suas devidas funções”.

*Adriana Vidal é professora de Direito Comparado do Departamento de Direito da Puc-Rio

Nenhum comentário:

Postar um comentário