domingo, 7 de outubro de 2012

Aborto em Portugal: breve caracterização.


Por Rita Mota Sousa*

O aborto em Portugal é livre até às 10 semanas. O que significa que dentro daquele período de tempo a mulher pode interromper a sua gravidez sem necessidade de justificação ou motivação.
Durante as 10 primeiras semanas de gravidez, a lei portuguesa faz somente duas exigências, sendo uma de substância e outra de procedimento.
A exigência de substância é a declaração da mulher nesse sentido. Assim, qualquer mulher capaz de querer e de entender (ou seja, em condições de total liberdade e de perfeita consciência do valor e sentido da sua declaração) pode declarar que quer abortar, sendo essa declaração suficiente para inciar o processo. A exigência de procedimento relaciona-se com o local onde a interrupçao de gravidez será levada e efeito e com o profissional que pode fazê-la: tem de decorrer em local oficial e ser realizada por ou sob a direção de médico.

Pese embora esta seja a solução actual, a questão foi longa e amplamente debatida e dividiu a sociedade portuguesa durante mais de uma década.
Até 1984 a prática de aborto era sempre considerada crime quanto à mulher que decidia fazê-lo, e punido com pena de prisão até 3 anos. No caso de ser feito para “ocultar a desonra da mulher” a pena abstrata tinha como limite os 2 anos de prisão.
Entre 1984 e até à alteração legal, ocorrida no ano 2007, o aborto, via de regra, era criminalizado. O artigo 140.º do Código Penal estabelecia o tipo penal simples, e estatuía que “a mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos”.
Todavia, a mulher podia decidir abortar: a todo o tempo, se esse fosse o único meio de remover perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a sua saúde física ou psíquica; nas primeiras 12 semanas de gravidez se tal se mostrasse indicado a remover perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para a saúde física ou psíquica, ou no caso da gravidez resultar de crime sexual; até às 16 semanas, em caso de grave doença ou malformação incuráveis do feto – artigo 142.º do Código Penal, na redaçao anterior à lei 16/2007 de 17 de Abril.

A contestação ao tratamento legal dado à interrupção voluntária da gravidez foi, principalmente a partir de meados dos anos 90, muito forte; todavia, a opinião a favor da manutenção da criminalização mantinha forte relevância na sociedade portuguesa. E por isso a alteração legal haveria de ser precedida de uma consulta popular, realizada através de referendo, no ano de 1998.
O referendo colocava a seguinte questão: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”.
Do universo de 8.496089 eleitores inscritos, votaram 2.709503 (31%). Desses, 49% votaram a favor e 50,9% votaram contra a legalização do aborto. É bem de ver que a decisão contra a alteração do regime legal não foi inteiramente pacificadora. A expressão dos não votantes – que foram cerca de 60% - e a proximidade dos resultados expressa pelos votos deixavam a promessa de que o debate viria a ser retomado.
Da concreta aplicação daquele regime legal acabou por resultar o julgamento de diferentes casos pela prática do crime de interrupção voluntária da gravidez, mormente entre 2004 e 2006. Se na maioria das situações o julgamento visava as parteiras ou profissionais médicos que realizavam o aborto, em um daqueles julgamentos foram condenadas, na pena de seis meses de prisão, duas mulheres que decidiram abortar.
Todos estes casos suscitaram fortíssima indignação social, e a mobilização de inúmeras figuras públicas e de associações a favor da despenalização do aborto. O indulto prestado pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio, a uma das mulheres condenadas é emblemático da cisão que a questão provocava.

Em 11 Fevereiro de 2007 é realizado novo referendo, sendo colocada a mesma questão: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. Desta feita a vitória pertenceu ao sim, com 59,25% dos votos, contra 40,75%. Todavia, como se apresentaram a votar 43,57% do total de 8814016 de eleitores inscritos, portanto, menos de metade deste universo, o resultado da votação não foi de molde a atribuir força vinculativa ao referendo.
Foi em Assembleia da República que acabou por ser aprovada a lei que declara não púnível a prática do aborto durante as primeiras 10 semanas de gravidez. A lei 16/2007 alterou o Código Penal e veio alargar o elenco das situações que a punibilidade é excluída da prática do crime.

Asim, actualmente, a interrupção voluntária da gravidez pode ser efetuada:
    • a todo o tempo, em situações de fetos inviáveis;
    • a todo o tempo, quando seja o único meio para remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida;
    • nas primeiras 24 semanas, no caso de grave e incurável doença ou de malformação congénita do feto;
    • nas primeiras 12 semanas, se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher;
    • por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
A prática de aborto, pela mulher grávida, fora das condições legais – isto é, realizada em estabelecimentos não autorizados ou fora das situações supra expostas - é sempre punida, tendo a pena abstratamente aplicável como limite máximo 3 anos de prisão (artigo 140.º do Código Penal). Note-se, porém, que interrupção voluntária da gravidez praticada nas situações que descrevemos permanece criminalizada - com todo o estigma associado à prática de crimes - mas não é punível.

Em 2011 terão sido realizadas 19802 IVG** por opção da mulher, o que representará 97,6% do total de abortos realizados nesse ano.

* Rita Mota Sousa é mestranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional na PUC-RJ.

Filme: "Réponse de femmes: Notre corps, notre sexe" - Agnès Varda

Por Rita Mota Sousa*


Resposta de Mulheres (título em português) é uma curta-metragem de Agnés Varda, datado de 1975, e feito para uma série de 7 curtas-metragens, todas realizadas por mulheres, para o programa “F comme Femme” da Antenne 2.
Num formato documental, mulheres jovens, mulheres maduras, mulheres com diferentes fisionomias e de diversas condições, vão desfilando pelo olhar poético e feminino da câmara de Vardá e relatando o que é ser mulher.
As afirmações são tão diretas e claras como as imagens que exibem uma nudez natural, genuína e não erótica, e em conjunto compõem um “cine-trat”, um planfeto, refinado na sua simplicidade, e que se destina a provocar o pensamento instalado numa sociedade machista e consumista. 
Em cerca de 8 minutos de filme, o realismo de Vardá coloca em evidência diferentes formas de ser mulher perante problemas que respeitam a esta condição: a desvalorização intelectual, a exigência social da maternidade, a erotização e a exploração publicitária do corpo feminino.
A protagonista é a mulher normal, cuja opinião e corpo são mostrados sem falsos pudores, sem filtros, maquilhagens ou as costumeiras romantizações cinematográficas. A mulher vista pela mulher, a mulher pensada e filmada na primeira pessoa, a mulher como ela é.

Volvidos 40 anos sobre a data da sua realização, permanece, ainda assim, comovedoramente atual a abordagem verdadeira e sincera de "Resposta de Mulheres", e que contrasta com uma visão social tirânica na representação fabricada do corpo e da subjetividade femininas.

* Rita Mota Sousa é mestranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional na PUC-RJ.

“As leis são como as mulheres, existem para ser violadas”.

Por Rita Mota Sousa*


Este foi o comentário proferido na passada quarta-feira, dia 4 de Outubro, por José Manuel Castelao Bragaño, que presidia ao Conselho Geral da Cidadania Espanhola no Exterior - organismo dependente do Minstério do Trabalho Espanhol - quando propôs solucionar o impasse da falta de um décimo voto, exigido por lei, numa votação em reunião de uma das comissões desse Conselho.
Manuel Bargaño foi deputado pelo partido popular enre 2005 e 2009.
Estava nomeado pela Ministra do Trabalho espanhola, Fátima Báñez, para exercer pela segunda vez a presidência Conselho Geral da Cidadania Espanhola no Exterior, cargo que já lhe coubera em 1998. Terá sido na sequência de tal declaração que Manuel Castelao Bragaño se demitiu do cargo, ontem dia 6 de Outubro, embora este tenha afirmado publicamente que haviam sido razões de ordem pessoal que estiveram na origem dessa decisão.
As reações públicas não se fizeram esperar, e a expressão foi considerada “vomitiva” pela deputada e anterior secretária de Estado para a Igualdade, Laura Seara; também Alfredo Perez, antigo Secretário-Geral do PSOE perguntou”o que terão na cabeça estes senhores da direita para dizerem estes disparates”.


* Rita Mota Sousa é mestranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional na PUC-RJ.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Alyne Pimentel vs. Brasil no Comitê CEDAW e o direito da mulher à saúde

O Comitê CEDAW expediu, em 2008, recomendação ao Brasil para tomar medidas relativas ao caso Alyne Pimentel vs. Brasil. Em uma decisão inédita sobre direitos reprodutivos no sistema de saúde brasileiro, foi reconhecida a deficiência na prestação de serviços durante o período e pré-natal e o estado puerperal como violações aos direitos reprodutivos da mulher.
Entenda os fatos:
Em 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira, 26 anos, negra, moradora de Belford Roxo era casada e tinha um filho de 5 anos quando engravidou pela segunda vez. No meio da gestação, Alyne passou mal, foi levada ao hospital de sua cidade, onde recebeu atendimento e foram agendados exames. No entanto, Alyne piorou. De volta ao mesmo hospital, os médicos detectaram a ausência de batimentos cardíacos do feto e iniciaram o procedimento de indução do parto. Feita a remoção do feto, a jovem precisou ser transferida para outro hospital pelo surgimento de complicações; parte da placenta ainda precisava ser retirada. Após longa espera para conseguir uma ambulância, Alyne foi transferida sem que seu prontuário médico houvesse sido encaminhado ao novo hospital. Ela foi mantida no corredor do estabelecimento superlotado, apresentando piora progressiva. Sua mãe Maria de Lourdes da Silva PImentel relatou na petição individual encaminhada ao CEDAW que na última vez que viu Alyne, sua filha reclamava de dores abdominais e havia sangue na boca. Enquanto Maria de Lourdes procurava o prontuário médico no hospital de Belford Roxo, sua filha faleceu. A causa: hemorragia estomacal.
O marido de Alyne entrou na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. Passados 4 anos e 6 meses, o processo seguia a passos lentos: a designação do perito para atuar no processo, que deveria ter sido feita num prazo de 10 dias, conforme a legislação processual, demorou mais de 3 anos. Foi nestas circunstâncias que a mãe de Alyne procurou a organização Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos e o Center for Reproductive Rights que optou por enviar uma petição individual ao Comitê CEDAW, conforme previsto no Protocolo Facultativo desta Convenção.
O processo no Comitê CEDAW e a decisão:
Na página oficial do Comitê está escrito: “A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês), adotada em 1979 pela Assembleia Geral da ONU, é frequentemente descrita como a carta internacional dos direitos da mulher. Consistindo em um preâmbulo e 30 artigos, define o que constitui discriminação contra a mulher e determina a agenda para ações nacionais para extinguir tal discriminação”[1].
O órgão responsável pela implementação e observação dos direitos contidos nesta carta, por sua vez, é o Comitê CEDAW, criado em 1982. Apenas posteriormente, em 1999, foi celebrado o Protocolo Facultativo da CEDAW, onde está contida a previsão de admissibilidade de petições individuais pelo Comitê desde que, dentre outros requisitos, diga respeito à violação de um direito contido na Convenção da qual ora se trata. Foi deste expediente que se fez uso para chamar atenção do órgão da ONU à história de Alyne e à busca por Justiça de sua família.
O Estado brasileiro, após notificado do conteúdo da petição inicial, baseou sua defesa em dois argumentos –preliminares, como de costume: a) havia um processo judicial em trâmite no sistema judiciário brasileiro e b) a falta – reconhecida – na prestação de serviços de saúde a Alyne apontam uma grave e generalizada falha do sistema de saúde brasileiro como um todo, não sendo possível, portanto, encaixar os fatos em violação específica dos direitos da mulher.
O Comitê CEDAW não levou em conta as alegações de defesa do Brasil: no conteúdo da decisão encontra-se o entendimento de que a ausência de provas da existência de acompanhamento pré-natal e todos os procedimentos médicos realizados desde o início das complicações na gravidez de Alyne revelam o descomprometimento do estado com a saúde feminina. O Comitê esclareceu ao Estado brasileiro que a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo são direitos básicos da mulher no que concerne o direito à saúde e o não funcionamento do sistema apto para esta proteção consiste em discriminação contra a mulher, visto que são questão exclusivas da saúde e integridade física femininas.
Por fim, o Comitê CEDAW determinou que o Brasil pagasse a indenização devida à família de Alyne e teceu uma série de recomendações gerais ao Estado brasileiro, todas objetivando o adequado funcionamento do sistema público de saúde para oferecer adequadamente serviços médicos de relevância para a saúde da mulher, conforme previsto no art. 12.2 da CEDAW.
Em tempo, no último dia 05, foi acordado com o governo, através do Ministério das Relações Exteriores, a execução de uma relatoria pela Plataforma DHESCa, o Center for Reproductive Rights e o CLADEM para, dentre outras tarefas, continuar a negociação com o Estado do valor da indenização a ser paga à família de Alyne, dar continuidade à implementação das observações gerais previstas na decisão do caso e observar o tratamento dado aos direitos reprodutivos da mulher no sistema de saúde brasileiro[2].

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Cientistas de Brasília ganham prêmio nos EUA por pesquisa sobre aborto

           Professores de Brasília conseguiram definir, por um método científico, a quantidade de mulheres que se submetem ao procedimento no País. A importância do trabalho foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

          Dois cientistas de Brasília receberam ontem (17), em Washington, nos Estados Unidos, o prêmio mais importante sobre saúde pública nas Américas. Oferecido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o Fred L. Soper à Excelência em Literatura sobre Saúde Pública reconheceu, neste ano, como o melhor trabalho publicado no meio científico especializado o estudo Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna, de autoria do economista e sociólogo Marcelo Medeiros e da antrópologa Debora Diniz, ambos professores da Universidade de Brasília (UnB). Entre os méritos do trabalho, financiado pelo Ministério da Saúde, está a identificação da magnitude do aborto no País.

           Constatou-se de forma confiável, pela primeira vez no Brasil, que uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já interrompeu a gravidez ao menos uma vez na vida. Metade delas teve de ser internada. "Esses resultados tiraram o debate de uma discussão moral para uma constatação científica, colocando-o na pauta da saúde pública", diz Medeiros. Até então, não havia estatística confiável sobre o assunto. Costumava-se usar o número de 200 mil curetagens feitas no SUS por ano, multiplicando-as por cinco para estimar o fenômeno do aborto. "O dado era frágil, obtido por um método indireto. Nosso estudo funciona como uma pedra fundamental nesse tema porque traz um dado definitivo e uma metodologia confiável", explica Debora.

           A metodologia foi o item mais trabalhoso na pesquisa, que durou dois anos. Era preciso convencer as mulheres a contar se fizeram aborto, um tema delicado por si só, ainda mais em um país onde a prática é considerada crime. Dessa dificuldade surgiu a ideia de usar a técnica de urna. As entrevistadas respondiam a um rápido questionário sociodemográfico oral e, depois, nos moldes de uma eleição, recebiam uma cédula com cinco perguntas específicas a respeito da interrupção da gravidez. Preenchiam o papel e o depositavam na urna vedada. Explicando assim, pode até parecer uma metodologia simplória, mas, na prática, as dificuldades começaram bem antes do trabalho de campo, que alcançou duas mil entrevistadas em todo o Brasil, exceto em uma parte da área rural.

          Um dos pontos mais problemáticos, lembra Debora, foi elaborar a cédula. "Parece uma coisa tola, mas pode invalidar toda a pesquisa se os entrevistados não entendem o que estamos perguntando. E isso foi constatado no pré-teste, todo ele realizado em Ceilândia (no Distrito Federal), quando perguntávamos na cédula: "Qual a sua idade?", seguido de dois quadradinhos para serem preenchidos. Em vez de colocar a idade, muita gente escrevia o ano de nascimento. Outro problema era deixar claro que, respondendo "não" à primeira pergunta - "Você já fez aborto?"- chegava-se ao fim a pesquisa. Ou seja, a pessoa não precisava responder às outras quatro questões", conta a antropóloga. A solução veio de uma diagramadora visual da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), especialista em pesquisa com população de baixa escolaridade, que redesenhou a cédula.

          Depois de preparar o material para a pesquisa, a dupla contratou o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, mais conhecido como Ibope, para aplicar o questionário e compilar os resultados. A técnica usada foi amostra probabilística aleatória, que possibilita projetar os resultados para o país inteiro com margens de erro muito pequenas - mesmo método usado nas pesquisas eleitorais feitas atualmente no pleito municipal. Foram escolhidas apenas mulheres para os 192 postos de entrevistador, exatamente para facilitar a abordagem. Outras 40 pessoas aproximadamente participaram das diversas etapas do estudo em funções diversas - da confecção das urnas à aplicação dos pré-testes. Na cerimônia de ontem, os pesquisadores receberam um prêmio de U$ 5 mil.

            Efeito nas Américas - Criado em 1990, o Prêmio Fred L. Soper à Excelência em Literatura sobre Saúde promove o mais alto padrão em pesquisas que tragam contribuições significativas para as Américas. Um corpo de jurados analisa artigos indicados pela comunidade científica. O prêmio leva o nome do epidemiologista americano Frederick Soper, doutor pela Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins e autoridade mundial em doenças como malária, varíola e febre amarela.

Entrevista com Marcelo Medeiros, economista, sociólogo e professor da Universidade de Brasília

O que tem de particular na técnica de urna usada na pesquisa premiada?

          Não fomos nós que inventamos a técnica de urna. Mas, ao utilizarmos, criamos a base para esse método. Formamos, por assim dizer, a plataforma que você precisa para fazer outros estudos estatísticos. Porque você tem que desenhar a amostra, fazer uma metodologia, há um estudo grande por trás disso. E já vimos outros estudos, um na Bahia e outro no Piauí, também sobre o tema do aborto, replicando a técnica. Isso pode ser usado para vários outros temas sobre os quais as pessoas têm dificuldade de falar, como drogas, por exemplo.

Por que concentrar a pesquisa em mulheres dos 18 aos 39 anos?

            Porque, se trabalhássemos com mulheres muito mais velhas, poderíamos ter um problema de erro de memória. Já com menores de 18 anos, portanto, adolescentes, esbarraríamos numa questão legal, seria preciso pedir permissão aos pais, o que poderia inclusive gerar um viés na pesquisa. Então, optamos por mulheres de 18 a 39 anos, ou seja, que estão no pico da atividade reprodutiva.

Como se chegou ao índice de que, aos 40, uma em cada cinco já fez aborto no país?

            Uma mulher de 16 anos, por exemplo, já começou a vida sexual, mas a taxa de quem já abortou é muito pequena. Você vai chegar a números muito baixos aos 16 anos e números muito mais altos quanto mais velha a mulher for porque a pergunta é cumulativa. Então, a gente sempre marca um ponto para calcular naquele ponto, que é o final do período. Depois dos 40, poucas mulheres ficam grávidas. Temos no 40 o nosso ponto da contagem. Daí, chegamos a uma em cada cinco aos 40.

Entrevista com Debora Diniz, antrópologa e professora da Universidade de Brasília

O estudo sobre um tema tão polêmico como o aborto, trazendo dados chocantes, chegou a ser questionado?
           O artigo nunca foi rebatido do ponto de visto do seu método e das suas evidências. E isso é algo fundamental para a concessão de um prêmio como esse que, sem dúvida, está entre o mais importante das Américas, competindo com toda a publicação dos Estados Unidos e do Canadá na agenda da saúde pública. Não sou uma cientista neutra no tema do aborto, no entanto, o que nós fizemos é absolutamente confiável. Queríamos usar o poder da ciência para definir uma nova agenda do debate sobre aborto no Brasil. Contratamos uma empresa para fazer o sorteio dos domicílios, a aplicação dos questionários e a compilação dos resultados, exatamente para afastar qualquer suspeita.

Foi o Ibope o contratado?
            Exatamente. Optamos por delegar essas funções depois de desenhar toda a pesquisa, que passou pela revisão de demógrafos e estatísticos; e elaborar os questionários, as cédulas e as urnas. Essa opção nos colocaria como numa auditoria permanente.

O objetivo de mudar o foco do debate público sobre o tema foi atingido, na sua avaliação?
          Saber a magnitude de um problema como o aborto, tão bloqueado por uma questão moral, é decisivo para a definição de agenda de política pública. Só o dado já foi suficiente para alterar a agenda. Imagine se você dissesse que um em cada cinco tem dengue no Brasil. Seria uma epidemia. Estou certa de que conseguimos extrair o que a ciência tem de melhor, que é dar evidências para permitir o debate argumentativo razoável.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Breves comentários sobre a alteração nas relações de trabalho doméstico no Brasil

Por Adriana Vidal*

A notícia de que as empregadas domésticas vivem um período de pleno emprego no país traz em seu corpo alguns aspectos merecedores de reflexão. O primeiro deles diz respeito ao fato de somente a escassez dessa mão de obra ter despertado a preocupação com a garantia de determinados direitos que há muito eram negados à categoria. Já na Constituinte de 1987-1988 o problema da desigualdade dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em relação às demais categorias de trabalhadores urbanos foi suscitado, mas tal categoria não teve força para fazer com que sua demanda por igualdade de tratamento fosse atendida.

As mudanças sociais recentes pelas quais o país passa produzem, portanto, reflexo nas relações de emprego doméstico na medida em que abrem novas perspectivas de emprego para mulheres jovens que antes tinham como uma das únicas portas de entrada para o mercado o trabalho em casas de família. As portas do mundo do trabalho eram abertas para mulheres pobres, desde que tivessem ocupações entendidas como “honestas” e condizentes com as funções tipicamente femininas, que passavam necessariamente pelo cuidado, como eram os casos de enfermeiras e empregadas domésticas. Por outro lado, para as demais mulheres, a possibilidade do trabalho fora de casa acontecia somente se as famílias valorizavam a educação feminina, abrindo as possibilidades excepcionais do exercício de profissões como advocacia, medicina e engenharia, se o marido estivesse de acordo e se os cuidados com a casa não fossem esquecidos. 

Nesses termos, houve uma espécie de pacto cruel no qual foi impossibilitada a discussão sobre papeis atribuídos a homens e mulheres dentro e fora de casa, com o trabalho feminino sendo viabilizado não por um rearranjo familiar de redistribuição de funções, na qual os homens certamente perderiam o poder e ingressariam em relações menos hierarquizadas, e por uma rede de apoio de serviços prestados pelo Estado, mas pela exploração da parte mais fraca nessas relações: as mulheres pobres. É urgente, portanto, que haja discussões sobre essas relações nesse momento inédito pelo qual o país passa. Como grande parte das mulheres encontra-se inserida no mercado de trabalho e certamente não pretende sair dele retornando ao lar, tem-se início o movimento de valorização dessa mão de obra para trabalhos domésticos, o que é algo fundamental, mas que também passa a ser um problema na medida em que muitas mulheres que contavam com esse tipo de apoio para conseguir amenizar a chamada “dupla jornada” não terão mais condições de ter acesso a ele.

Algumas medidas de outros países eventualmente são apresentadas como propostas a serem seguidas pela experiência brasileira. Porém, deve-se observar que, para provocar grandes transformações nas relações de gênero, as medidas a serem adotadas não devem reproduzir determinados estereótipos. Uma proposta que eventualmente aparece é o aumento da licença maternidade, o que provavelmente irá retornar em breve na medida em que cresce escassez do trabalho doméstico, com a concessão de benefícios para mulheres que estiverem dispostas a ficar mais tempo em casa e até mesmo benefícios para mulheres que tiverem filhos. Por um lado, seria ótimo o aumento do período de licença, sem dúvida trazendo benefícios para a criança, por outro lado, somente esse tipo de medida é insuficiente e pode gerar ainda mais dificuldades nas relações de emprego para mulheres. O problema do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, bem como o crescimento delas na profissão somente poderá começar a ser resolvido de fato na medida em que esses cuidados couberem ao pai e à mãe (ou às duas mães ou aos dois pais) em período equivalente, sob pena de se criar novas dificuldades para as mulheres no mundo do trabalho. Da mesma forma, é fundamental ter instituições públicas voltadas para a prestação de serviços destinados aos cuidados, desde creches em período integral até casas para idosos, na medida em que a tendência será cada vez mais a impossibilidade desse tipo de serviço por parte da grande maioria de mulheres. Sem essas medidas, aparentemente simples, mas de grande potencial subversivo boa parte das mulheres estará, em pouco tempo, condenada a retornar ao lar, exercendo “as suas devidas funções”.

*Adriana Vidal é professora de Direito Comparado do Departamento de Direito da Puc-Rio

terça-feira, 22 de maio de 2012

Políticas para viver bem



Fonte: CFEMEA.


O Centro de Estudos Feminista e Assessoria – CFEMEA, há anos faz o monitoramento do Orçamento Público para subsidiar a participação e o controle social do movimento de mulheres e feminista. Assim, oferecemos um instrumento para avaliarmos politicamente em que medida as políticas públicas e, em especial, as finanças públicas estão orientadas a enfrentar as múltiplas formas de desigualdades e injustiças que nós mulheres vivemos. Os desafios políticos colocados para os movimentos de mulheres em 2011 nos fazem acreditar que, depois de uma década trabalhando com a metodologia do Orçamento Mulher, é a hora de se reinventar.


O boletim se encontra disponível no endereço:


http://www.cfemea.org.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=128&task=view.download&cid=94

terça-feira, 17 de abril de 2012

STF aprova interrupção de gravidez de feto anencefálico


Brasília – Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004. 

Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”. 

Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”. 

Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento. 

Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação. 

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário. 

Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros. "Não respeito toga manchada de sangue", disse. Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade. 

Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes. 

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.


Fonte: Agência Brasil